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Período critico | Defesa da Floresta Contra Incêndios

O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, de acordo com a Portaria n.º 167/2016 – Diário da República n.º 133/2016, Série I de 2016-06-15.
Em todos os espaços rurais, durante este período não é permitido:
- Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
- Realizar fogueiras para recreio, lazer e confeção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas, ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Lembre-se que a maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana
As coimas previstas na Lei* para as infrações referidas vão desde os 140€ a 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60000€, no caso de pessoas coletivas.
*Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio