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Cigarrinha da Flavescência Dourada da Videira

Recomendação dos serviços fitossanitários da Direção Regional de Agricultura e Pescas doNorte
De acordo com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, verifica-se em diversos concelhos, nomeadamente em Vila do Conde, a presença do inseto vetor da flavescência dourada da videira, designado Scaphoideus titanus Ball vulgarmente conhecida como “Cigarrinha da Flavescência Dourada”.
A flavescência dourada da videira é uma doença de quarentena que está regulamentada pela Portaria 165/2013, de 26 de abril, a qual define as medidas de proteção fitossanitárias, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional e à contenção e dispersão do inseto vetor.
Os proprietários usufruários ou rendeiros de plantas de videira localizadas em freguesias onde o inseto vetor esteja presente devem realizar os tratamentos inseticidas, com os produtos fitofarmacêuticos autorizados e nas alturas apropriadas, de acordo com as circulares de Avisos Agrícolas devem manter um registo de realização de tratamentos, designadamente das datas de aplicação, produtos e doses utilizadas.
A verificação do cumprimento dos tratamentos inseticidas obrigatórios e das condições descritas no ponto anterior, realizar-se-á através de ações de controlo pelos serviços oficias do Ministério da Agricultura.
Para mais esclarecimentos poderá contactar os serviços oficiais da DRAP Norte em:
Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
TEL: 259 300 600
www.drapn.min-agricultura.pt
Edital_-_Tratamentos_obrigatórios_contra_a_cigarrinha_da_flavescência_dourada_da_videira