-
Início
-
Viver
-
Gabinete de Comunicação
-
Notícias
- Alargado o período crítico de incêndios até 15 de outubro
Alargado o período crítico de incêndios até 15 de outubro

Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, e de acordo com o Despacho n.º 9084-A/2018, de 26 de setembro, é prorrogado até 15 de outubro, o período critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devendo ser asseguradas as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Em todos os espaços rurais, durante este período não é permitido:
- Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
- Realizar fogueiras para recreio, lazer e confecção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais.
As coimas previstas na Lei* para as infrações referidas vão desde os 140€ a 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60000€, no caso de pessoas coletivas.
*Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Despacho_9084_A_2018_prorrogação_do_período_crítico_até 15_de_outubro