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- Medidas excecionais PDR2020 - Implementação «Cadeias curtas»
Medidas excecionais PDR2020 - Implementação «Cadeias curtas»

Tendo em consideração que o cancelamento das feiras e mercados, devido ao Covid-19, traz dificuldades acrescidas no processo de escoamento das produções agroalimentares, gerando quebras dos rendimentos dos produtores agrícolas, foram introduzidas alterações excecionais na portaria, que enquadram ações para reforçar a proximidade entre produtores e consumidores, sensibilizar para um maior consumo de produtos locais e criar novos canais de distribuição, nomeadamente ao domicílio e em pontos de venda específicos nos centros urbanos mais próximos.
Beneficiários:
- Associações
- Associações de produtores agrícolas
- Agrupamentos ou organizações de produtores
- Autarquias locais – Municípios/Juntas de Freguesia
Tipologia de ações:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda – por exemplo, aquisição de viatura por Associações, Cooperativas e Autarquias locas para entrega de encomendas de produtos locais;
- Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas – por exemplo, adaptações e aquisição de equipamentos para sedes de Associações, Cooperativas e espaços de Autarquias locais para criação de um local específico para entrega/recolha de encomendas de produtos locais;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas, Materiais promocionais e Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade.
Nível de apoio:
- 50 % do investimento material elegível;
- 80 % do investimento imaterial elegível.
O custo total elegível das operações, deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50.000 euros.
Para mais pormenores consulte - https://www.portugal2020.pt/content/portaria-sobre-medidas-pdr-2020-relativas-situacao-covid-19