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Refeições escolares asseguradas aos alunos do escalão A e B

2020/04/14
Informa-se que, em conformidade com o disposto no nº 4, artigo 9º, Lei 5/2020 de 10 de abril, o município assegurará as refeições escolares aos alunos beneficiários de escalão A e B da ação social escolar.
Assim, caso o seu educando seja beneficiário de escalão A ou B e pretenda que o mesmo beneficie das refeições escolares deverá proceder ao agendamento das mesmas na plataforma
Mais se informa que a refeição será fornecida na modalidade de takeaway, podendo ser recolhida pelas 12h30m no estabelecimento de ensino que o aluno se encontra inscrito.