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Atualização das Medidas Preventivas COVID – 19 / Estado de Emergência

Vila do Conde continua entre os concelhos de risco “extremamente elevado”
Tendo em conta a evolução da grave situação epidemiológica no país, o Presidente da República procedeu à declaração da continuidade do Estado de Emergência, pelo que, com o objetivo de diminuir e controlar a propagação da Covid-19, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, a partir das 00h00 de hoje, dia 9, e as 23h59 do dia 23 de dezembro.
As medidas determinadas para os concelhos de risco “extramente elevado” (concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, no qual está inserido Vila do Conde), são:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo);
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. O comércio que já abria antes das 8h pode continuar a fazê-lo;
- Aos fins-de-semana e depois das 13h, restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Para mais informação consulte - dec__lei
A SAÚDE DE TODOS DEPENDE DO COMPORTAMENTO DE CADA UM!
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