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COVID-19: Restrições de fim de semana / Natal e Ano Novo

Medidas Fim de Semana
O estado de emergência em vigor impõe um conjunto de restrições à circulação e funcionamento de estabelecimentos comerciais para este fim de semana.
Relativamente aos Mercados Municipais e Cemitérios Municipais informamos o seguinte:
» Os Mercados Municipais estarão abertos no sábado, entre as 8.00h e as 12.00h, encerrando no período da tarde e no domingo;
» Os Cemitérios Municipais estarão abertos no sábado, entre as 8.30h e as 12.00h, encerrando no período da tarde.
Relembramos as medidas em vigor para o fim de semana:
» Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias, Clínicas e consultórios, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, Bombas de gasolina.
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
» Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 aos sábados e domingos*;
*Esta medida prevê algumas exceções. Consulte aqui
Medidas Natal e Ano Novo
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Natal:
» Circulação entre concelhos permitida.
» Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
» Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Ano Novo:
» Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
» Circulação na via pública para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
» Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
» Proibidas festas públicas e ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Para diminuir o número de contágios é essencial que respeitemos todas as medidas que nos são recomendadas, muito especialmente a diminuição dos contactos, a utilização de máscara, o distanciamento social e a lavagem/higienização frequente das mãos.
A saúde de todos depende do comportamento de cada um.
Proteja-se, por si, por todos nós.