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- COVID-19 – Medidas em vigor no Natal
COVID-19 – Medidas em vigor no Natal

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Relembramos as medidas em vigor para o período compreendido entre hoje, dia 23, e o dia 26 de dezembro:
» Circulação entre concelhos permitida.
» Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
» Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No domingo, dia 27 de dezembro, as restrições são as mesmas dos últimos fins de semana:
» Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias, Clínicas e consultórios, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, Bombas de gasolina.
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
» Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
Este Natal, ofereça segurança! Cumpra as recomendações da Direção Geral de Saúde: retire a máscara apenas para comer, mantenha a casa arejada, limite o número de pessoas à mesa, proteja os mais vulneráveis e surpreenda por videochamada.
A saúde de todos depende do comportamento de cada um.
Proteja-se, por si, por todos nós.