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Atualização das Medidas Preventivas COVID – 19 /Renovação do Estado Emergência

"Temos dos mais elevados números da Europa.
Temos de ser mais estritos, mais rigorosos, mais firmes no que fizermos e no que não fizermos – ficar em casa, sair só se imprescindível e com total proteção pessoal e social. Só assim será, efetivamente, viável testar a tempo e rastrear os possíveis infetados. Diminuindo a disseminação do vírus", afirmou ontem o Presidente da República.
Os números relativos ao Concelho de Vila do Conde são também muito preocupantes. Por si, por todos nós, FIQUE EM CASA.
O novo Estado de Emergência estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
O Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
· A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
· A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
· Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
· Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
· Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
· Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
· Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
A saúde de todos depende do comportamento de cada um.
Por si, por todos nós, FIQUE EM CASA.