-
Início
-
Viver
-
Gabinete de Comunicação
-
Notícias
- Covid-19: Plano de Desconfinamento
Covid-19: Plano de Desconfinamento

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do Estado de Emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. A redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a se adotadas, permite dar inicio a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas.
Assim, a partir do dia 15 de março, aplicam-se as medidas abaixo enunciadas, que serão avaliadas e atualizadas quinzenalmente.
Regras gerais:
- mantém-se o dever de confinamento;
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
- retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- permitida, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- permitida a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
Neste sentido, informamos que a partir de segunda-feira, dia 15 de março, será reaberta a Marginal e mantidas as respostas de acolhimento de filhos e outros dependentes a cargo de profissionais de serviços essenciais.
A partir do próximo dia 5 de abril, dia em que o Governo fará a avaliação desta 1.ª fase de desconfinamento, serão atualizadas as medidas.
Apelando ao recolhimento de todos, reforçamos: “Nós Estamos Aqui”.