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COVID-19 | Agravamento das medidas a partir de 25 de dezembro

A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Atendendo a que as épocas de Natal e de Ano Novo são momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia.
Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros Extraordinário realizado na passada terça-feira, decidiu adotar novas medidas a partir de 25 de dezembro, tais como:
- Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa;
- Redução de lotação em todos os espaços comerciais (1 pessoa / 5 m²);
- Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro abrangendo o teletrabalho como obrigatório, encerramento de discotecas e bares e encerramento de creches e ATL;
- Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos corporativos, espetáculos culturais, recintos desportivos, salvo decisão da DGS;
- Para os dias de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro) é obrigatório teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Será ainda proibido ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Neste Natal, a saúde será o melhor presente. Proteja-se a si e aos outros.