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Limpezas florestais obrigatórias até 30 de abril

Este ano, os trabalhos de limpeza de vegetação nos espaços florestais, em áreas próximas de edifícios, aglomerados populacionais, parques e zonas industriais deverão decorrer até 30 de abril, conforme determina o Despacho n.º 3369/2022 de 22 de março.
As ações de limpeza florestal deverão ser realizadas com as necessárias medidas de segurança. É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis no interior ou nos 20 m contíguos das faixas de gestão de combustível.
No caso de recurso à queima para eliminação de sobrantes de exploração, adverte-se de que só podem ser realizadas mediante prévio registo na plataforma “queimas e queimadas” do ICNF (fogos.icnf.pt/queimasqueimadas).
Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo” somente é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
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Queima de amontoados em segurança