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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais reuniu pela primeira vez
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Vila do Conde entrou em funções no dia 1 de junho, em substituição da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Na primeira reunião da CMGIFR, que decorreu esta quarta-feira, dia 1 de junho, foi apresentado o relatório de monitorização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2021-2030) relativo ao ano de 2021, foi aprovado o Plano Operacional Municipal para o ano de 2022 e foram evidenciados os trabalhos de gestão de combustível desenvolvidos pela equipa de sapadores florestais SF 02-114.
Foram ainda apresentadas algumas preocupações relativamente aos incêndios rurais que ocorreram no concelho durante o último mês. Como forma de prevenir a ocorrência de comportamentos de risco, o Município de Vila do Conde comunicou que durante o período de 1 de junho a 31 de outubro não serão autorizadas a realização de queimas de sobrantes de exploração.
A CMGIFR de Vila do Conde é composta pelo Presidente da Câmara Municipal, que a preside, até dois representantes das freguesias do concelho, designados pela Assembleia Municipal, um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, um representante da Guarda Nacional Republicana, um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Vila do Conde, um representante das organizações de produtores florestais e conta com várias entidades convidadas, sendo apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Vila do Conde.