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- TRANSPORTE ESCOLAR - Inscrições até 7 de agosto
TRANSPORTE ESCOLAR - Inscrições até 7 de agosto

1. BENEFICIÁRIOS/AS
1.1 – São beneficiários/as de transporte escolar os/as alunos/as residentes no Concelho de Vila do Conde que frequentem estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública, que cumpram os seguintes requisitos:
- residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino que frequentam;
- apresentem dificuldades de locomoção e beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;
- cumpram as normas de encaminhamento de matrículas, isto é, frequentem o estabelecimento de ensino da área de influência pedagógica/área de residência;
- frequentem estabelecimento de ensino que não seja o da área de influência pedagógica, desde que não exista a oferta formativa pretendida ou vaga disponível na escola da área de residência;
- frequentem estabelecimento de ensino fora do concelho de Vila do Conde, desde que não exista oferta formativa ou vaga nos estabelecimentos de ensino do concelho;
- alunos/as residentes em freguesias/uniões de freguesia cujos estabelecimentos de ensino tenham sido encerrados no âmbito do processo de reordenamento da rede escolar.
2. CONDIÇÕES DE ACESSO
2.1 - O Município assegura o transporte escolar aos/às alunos/as beneficiários/as nas seguintes condições:
- gratuito para os/as alunos/as que apresentem dificuldades de locomoção e beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija. Transporte a ser assegurado através de circuitos especiais, tendo em conta as necessidades concretas dos/as alunos/as;
- gratuito para os/as alunos/as da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, a operacionalizar através de circuitos especiais (circuitos dedicados apenas aos/às alunos/as);
- gratuito para os/as alunos/as dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e comparticipado em 50% do custo para os/as alunos/as do ensino secundário. A operacionalizar através da rede de transportes públicos, podendo o/a aluno/a optar pelo passe da rede Andante ou de um dos operadores rodoviários;
- apoio adicional através do reforço das medidas de Ação Social Escolar aos/às alunos/as do ensino secundário beneficiários/as de escalão A e B, traduzido no reembolso da totalidade das despesas de transporte, mediante apresentação do comprovativo.
3. VIGÊNCIA
- 3.1 - O Município garante o transporte escolar entre os meses de setembro e junho, de acordo com o calendário letivo em vigor;
- 3.2 - O requerimento de transporte escolar apresentado pelo/a Encarregado/a de educação é considerado para o período indicado;
- 3.3 - Na ausência de indicação em contrário por parte do/a Encarregado/a de Educação, o Município efetuará a respetiva requisição para cada um dos meses indicados;
- 3.4 - No mês ou meses em que o/a aluno/a não pretenda transporte escolar, o/a Encarregado/a de Educação deverá apresentar requerimento de cancelamento, disponível em https://www.cm-viladoconde.pt/pages/658, até ao dia 18 do mês anterior a que o passe diz respeito;
- 3.5 - Nos casos em que se verifique que o passe atribuído não é levantado ou utilizado durante dois meses consecutivos presume-se, ainda que não tenha sido formalizado o cancelamento, que o/a Encarregado/a de Educação pretende o cancelamento do passe. Neste caso, o Município reserva-se no direito de não requisitar passe escolar nos meses subsequentes, até que seja apresentado novo requerimento e novos documentos pelo/a Encarregado/a de Educação;
- 3.6 - Nas situações em que se verifique a necessidade de transporte para além do mês de junho, designadamente em função dos exames ou formação em contexto de trabalho, o município facultará o título de transporte adequado à situação concreta do/a aluno/a;
- 3.7 - Sempre que se verifique a necessidade de transporte escolar para além dos meses indicados em 3.1, o/a Encarregado/a de Educação deverá apresentar requerimento próprio, a disponibilizar em https://www.cm-viladoconde.pt/pages/658, anexando documento emitido pelo Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, no qual conste essa necessidade, bem como o motivo e os(s) dia(s) em causa.
4. CANDIDATURAS
4.1 - A candidatura deverá ser efetuada através de formulário próprio, disponível nos serviços online do Município de Vila do Conde em https://www.cm-viladoconde.pt/pages/658;
- Caso não possua credenciais de acesso, deverá registar-se, clicando no botão ‘Autenticar´, seguido do botão ´Registar’ e preencher o formulário de registo. De seguida clicar no botão ‘Registar’. Aguardar até receber uma mensagem de correio eletrónico com as credenciais de acesso;
- Para fazer a candidatura, clicar no botão ‘Autenticar’ e introduzir as credenciais de acesso (número de contribuinte e password). Clicar no botão ‘Formulários’. No setor ‘Educação’ clicar ‘em ver todos’ e escolher o formulário “Transporte Escolar”, e clicar em ‘submeter online’. Preencher o formulário e clicar no botão ‘submeter’.
- Receberá um email com a confirmação da submissão do formulário;
4.2 - O formulário de candidatura deverá ser preenchido e submetido até ao dia 7 de agosto;
4.3 - O Município comunica aos/às Encarregados/as de Educação a decisão relativamente ao transporte escolar do/a seu/sua educando/a até ao dia 6 de setembro, através do endereço eletrónico indicado na ficha de inscrição;
4.4 - No caso das candidaturas efetuadas no prazo estabelecido, o Município providenciará a entrega dos cartões de passe nos Agrupamentos de Escolas/ENA até ao dia 7 setembro;
4.5 - As candidaturas entregues fora do prazo estabelecido só serão analisadas após serem tratados todos os casos que cumpriram os prazos estipulados;
4.6 - As candidaturas efetuadas ao longo do ano letivo terão efeito a partir do mês seguinte ao da data em que a mesma é apresentada.
4.7 - Quando aplicável, a requisição de 2ª via de cartão de passe deve ser efetuada pelo/a Encarregado/a de Educação diretamente à empresa de transporte.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFEITOS DE CANDIDATURA
5.1 - Alunos/as do 1º ciclo e/ou alunos/as que apresentem dificuldades de locomoção e beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva
5.1.1 - Formulário próprio, disponibilizado conforme previsto no 4.1;
5.1.2 - Alunos/as do 1º, 5º, 7º e 10º anos - printscreen obtido na área reservada do portal das matrículas, no qual conste a escola em que o aluno/a ficou colocado/a; alunos/as dos restantes anos de escolaridade - declaração de matrícula;
5.1.3 – Quando aplicável, declaração onde conste que o aluno/a apresenta dificuldades de locomoção e beneficia de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva, sempre que a sua condição não permita a deslocação em transporte público.
5.1.4 - Documento comprovativo da residência do agregado familiar (Declaração da Junta de Freguesia, Recibo de água ou luz, ou outro);
5.1.5 - Declaração de inexistência de vaga ou de oferta, emitida pelo Agrupamento de Escolas/ENA da área de residência, no caso dos/as alunos/as que frequentam estabelecimento de ensino fora da área de influência pedagógica;
5.1.6 - Declaração de inexistência de vaga ou de oferta emitida pelo Agrupamento de Escolas/ENA do concelho, no caso dos/as alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho;
5.2 - Alunos/as do 2º e 3º ciclos e do ensino secundário
5.2.1- Formulário próprio, disponibilizado conforme previsto no 4.1;
5.2.2 - Alunos/as do 5º, 7º e 10º anos - printscreen obtido na área reservada do portal das matrículas, no qual conste a escola em que o aluno/a ficou colocado/a; alunos/as dos restantes anos de escolaridade - declaração de matrícula;
5.2.3 - Fotocópia do cartão do passe, com exceção dos/as alunos/as que requerem transporte escolar pela 1ª vez;
5.2.4 - Documento comprovativo da residência do agregado familiar (Declaração da Junta de Freguesia, Recibo de água ou luz, ou outro);
5.2.5 - Fotografia tipo passe, caso solicitem transporte escolar pela 1ª vez, exceto se optarem pelo passe Andante;
5.2.6 - Declaração de inexistência de vaga ou de oferta, emitida pelo Agrupamento de Escolas/ENA da área de residência, no caso dos/as alunos/as que frequentam estabelecimento de ensino fora da área de influência pedagógica;
5.2.7 - Declaração de inexistência de vaga ou de oferta emitida pelo Agrupamento de Escolas/ENA do concelho, no caso dos/as alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho;
5.2.8 - Declaração de abono de família atualizada e comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB), no caso dos/as alunos/as do ensino secundário que beneficiem de escalão A e B de Ação Social Escolar.
6. DECLARAÇÃO PASSE 4_18 ou SUB13
Os/As alunos/as que não cumpram as condições de acesso ao transporte escolar, podem solicitar declaração comprovativa em como não beneficiam de transporte escolar, para efeito de acesso ao passe 4_18 ou SUB13. O formulário está disponível em https://www.cm-viladoconde.pt/pages/658 (Declaração 4_18 ou SUB13).