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Cheque-Creche e Cheque-Educação: como proceder

O Município de Vila do Conde considera a Educação como um dos pilares fundamentais da estruturação da sociedade portuguesa e que ganha acrescentadas responsabilidades para os Municípios com o processo, em curso, da transferência de competências.
Nesse sentido, a Câmara Municipal anuncia o Cheque-creche e o Cheque-educação. Estes vão aplicar-se logo no início do ano letivo 2022-2023 e representarão, em termos orçamentais, a disponibilização para as famílias vilacondenses de uma verba de, aproximadamente, um milhão e duzentos mil euros, tratando-se de uma receita de que a Câmara Municipal abdica para a distribuir por muitas famílias vilacondenses e pelo comércio local.
O Cheque-Creche destina-se a: todas as crianças a residir e a frequentar creches dos setores solidário ou privado com fins lucrativos ou amas (protocoladas com a Segurança Social) no Concelho de Vila do Conde que não beneficiem da medida da gratuitidade das creches/amas (ao abrigo do DL n.º 2/2022, de 3 de janeiro, e da Portaria nº 198/2022, de 27 de julho, assim como da Portaria nº 271/2020, de 24 de novembro, e da Portaria nº 199/2021).
O Cheque-Educação destina-se a: (1)Todas as crianças a residir e a frequentar jardins-de-infância dos setores público, solidário e privado com fins lucrativos no Concelho de Vila do Conde; (2) Todos/as os/as alunos/as a residir e a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino da rede pública no Concelho de Vila do Conde; (3) Todos/as os/as alunos/as a residir e a frequentar, ao abrigo da escolaridade obrigatória, cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação no Concelho de Vila do Conde; (4) Todos/as os/as alunos/as residentes em Vila do Conde e a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino fora do Concelho, desde que se comprove a inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde.
Todas as informações AQUI